O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço
saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo com o Banco
do Estado do Espírito Santo S/A, destinado a parte de pagamento da aquisição de
uma Motoniveladora.
Art. 2º O
valor da Operação de Crédito a que se refere o artigo anterior é de Cr$
500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) acrescidos dos acessórios
permitidos pelo Banco Central do Brasil, coincidindo seu prazo com o
encerramento do exercício financeiro de 1986, permitido o atraso de 30 (trinta)
dias, para sua liquidação.
Art. 3º Na
realização da Operação de Crédito, o Poder Executivo pode obrigar o Município,
mediante contrato, emitindo títulos cambiais, assinando outros documentos
necessários à concretização e segurança do empréstimo.
Art. 4º Ainda
em cumprimento e garantia da 0peraço de Crédito, o Poder Executivo pode
vincular à Instituição Financeira Credora, as quotas do Imposto de Circulação
de Mercadorias - ICM do Município e também outros recursos disponíveis, no
sujeitos a aplicação específica, nos termos da Lei.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrada
e Publicada na data supra.
Secretária de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.