LEI Nº 408, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

DispÕe sobre OperaçÃo de CrÉdito por AntecipaçÃo da Receita.

                       

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, destinado a parte de pagamento da aquisição de uma Motoniveladora.

 

Art. 2º O valor da Operação de Crédito a que se refere o artigo anterior é de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) acrescidos dos acessórios permitidos pelo Banco Central do Brasil, coincidindo seu prazo com o encerramento do exercício financeiro de 1986, permitido o atraso de 30 (trinta) dias, para sua liquidação.

 

Art. 3º Na realização da Operação de Crédito, o Poder Executivo pode obrigar o Município, mediante contrato, emitindo títulos cambiais, assinando outros documentos necessários à concretização e segurança do empréstimo.

 

Art. 4º Ainda em cumprimento e garantia da 0peraço de Crédito, o Poder Executivo pode vincular à Instituição Financeira Credora, as quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM do Município e também outros recursos disponíveis, no sujeitos a aplicação específica, nos termos da Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.