LEI Nº 4, DE 21 DE JULHO DE 1967

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, PARA FINANCIAMENTO DE UMA CAMIONETA FORD F-100-A “TIPO RANCHEIRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal do E. Santo um empréstimo no valor de NCr$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos Cruzeiros Novos), pagável no prazo de 5 (cinco) anos, aos juros máximos de 12% a. a., eleváveis de 1% a. a. em caso mora, para o fim de financiamento de uma Camioneta Ford F-100-A tipo “Rancheiro”.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado o Prefeito Municipal a dar em garantia do empréstimo referido no artigo anterior, as quotas-partes do Fundo Rodoviário Nacional devidas ao município, na forma prevista em lei, bem assim, aceitar as condições, inclusive taxas normalmente estipuladas pela Caixa Econômica Federal do E. Santo, em financiamentos dessa natureza.

 

Art. 3º Fica também o Prefeito Municipal autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal de Boa Esperança com poderes irrevogáveis e irrefutáveis, para receber da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, neste Estado (ou no Banco do Brasil, agência de Vitória, quando se tratar de cota do Fundo Rodoviário Nacional) ou repartições competente a quota-parte do Fundo Rodoviário Nacional) devida ao município, estipulando, no contrato de financiamento, que o montante correspondente às referidas cotas, ficará depositado na Caixa Econômica Federal do E. Santo, em conta na Prefeitura e aos Juros normais podendo, no entanto, ser retirada pela credora, quantia não superior à necessária, para a liquidação de prestações vencidas, juros de mora e taxas estipuladas no contrato que vai celebrar.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Presidente

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.