LEI Nº 42, DE 30 DE JULHO DE 1970

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a verba 4.1.4.0.61 – Educação e Cultura – Material Permanente, na quantia de Cr$ 3.281,00 (três mil, duzentos e oitenta e hum cruzeiros) para pagamento de materiais aplicados no setor de ensino deste Município.

 

Art. 2º A acobertura do presente crédito poderá ser feita pelo saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.