LEI Nº 43, DE 30 DE JULHO DE 1970

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a verba 3.1.1.1.42 – Pessoal Civil – Estradas de Rodagens, na quantia de Cr$ 5.990,40 (cinco mil, novecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos) para pagamento de Cantoneiros, neste exercício.

 

Art. 2º Fica o saldo do exercício anterior disponível para acobertar a quantia da presente lei.

 

Art. 3º A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.