LEI Nº. 432, DE 01 DE DEZEMRO 1986

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUIR REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E REDE DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA NO LOTEAMENTO “BOA MIRA”, NESTA CIDADE.                    

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

                                                                                                                          

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir rede de energia elétrica e rede de abastecimento de água no Bairro residencial “BOA MIRA”, localizado neste Cidade, de propriedade da Firma Individual Celso Cimadon, inscrita no CGC sob nº. 27.749.696/0001-00, estabelecida à Travessa Rio Novo, 57 em Nova Vencia -Estado Espírito Santo.

 

Art. 2º - Como forma de ressarcimento pelas obras a serem executadas, previstas no art.1º desta lei, a Firma Individual Celso Cimadon, fica comprometida a doar a Prefeitura Municipal de Boa Esperança, os lotes localizados no referido loteamento, a seguir:

 

a) Quadra - 15 - Lotes nº. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15;

b) Quadra - 07 - lotes nº. 08, 09, 10 e 11, localizados no referido loteamento.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.

 

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.