LEI Nº. 432, DE 01 DE DEZEMRO 1986
ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara
Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a construir rede de energia elétrica e rede de
abastecimento de água no Bairro residencial “BOA MIRA”, localizado neste
Cidade, de propriedade da Firma Individual Celso Cimadon, inscrita no CGC sob
nº. 27.749.696/0001-00, estabelecida à Travessa Rio Novo, 57
Art. 2º - Como forma de
ressarcimento pelas obras a serem executadas, previstas no art.1º desta lei, a
Firma Individual Celso Cimadon, fica comprometida a doar a Prefeitura Municipal
de Boa Esperança, os lotes localizados no referido loteamento, a seguir:
a)
Quadra - 15 - Lotes nº. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14
e 15;
b)
Quadra - 07 - lotes nº. 08, 09, 10 e 11, localizados no referido loteamento.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do
mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.