REVOGADA PELA LEI N° 455/1987

 

LEI Nº. 434, DE 01 DE DEZEMRO 1986

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA URBANA À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE SOBRADINHO.

 

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ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes nº. 11, 12, 13 e 14 da Quadra Q-6, localizados no loteamento “Sobradinho II”, no lugar denominado zona urbana do Distrito de Sobradinho, Município de Boa Esperança — ES, para a “Associação dos Pequenos Agricultores da Região de Sobradinho”.

 

Art. 2º - A presente doação deverá ser efetuada sob uma cláusula que condicione o uso do patrimônio doado, a Associação de Pequenos Agricultores da região de Sobradinho para instalação do armazém Comunitário.

 

Art. 3º - Se em qualquer época a Associação de Pequenos Agricultores da região de Sobradinho, deixar de utilizas o patrimônio doado para os fins determinados no artigo 2º desta Lei, esse patrimônio reverter-se-á a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.

 

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.