LEI Nº. 434, DE 01 DE DEZEMRO 1986
ETURY BARROS,
Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes
nº. 11, 12, 13 e 14 da Quadra Q-6, localizados no loteamento “Sobradinho II”,
no lugar denominado zona urbana do Distrito de Sobradinho, Município de Boa
Esperança — ES, para a “Associação dos Pequenos Agricultores da Região de
Sobradinho”.
Art. 2º - A presente doação deverá ser efetuada sob uma cláusula que
condicione o uso do patrimônio doado, a Associação de Pequenos Agricultores da região
de Sobradinho para instalação do armazém Comunitário.
Art. 3º - Se em qualquer época a Associação de Pequenos Agricultores da
região de Sobradinho, deixar de utilizas o patrimônio doado para os fins
determinados no artigo 2º desta Lei, esse patrimônio reverter-se-á a Prefeitura
Municipal de Boa Esperança.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, ao um dia do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e
oitenta e seis.
Registrada e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.