LEI Nº. 436, DE 01 DE DEZEMBRO 1986

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS.

 

ETURY BARROS, Prefeito municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos Funcionários Estatutários desta Prefeitura.

 

Art. 2º - Para custear o abono de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.2.0 – Pessoal .............................................................. Cz$ 44.595,00

             TOTAL ............................................................... Cz$ 44.595,00

 

Art. 3º - Para fazer face às suplementações previstas no autorizado a artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação.

 

- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.............................................. CZ$ 44.595,00

  TOTAL .......................................................................... CZ$ 44.595,00

 

Art. 4º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.