LEI Nº. 436, DE 01 DE DEZEMBRO 1986
ETURY BARROS, Prefeito municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos Funcionários Estatutários
desta Prefeitura.
Art. 2º - Para custear o abono
de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a suplementar a seguinte dotação:
20 –
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.2.0
– Pessoal .............................................................. Cz$
44.595,00
TOTAL ............................................................... Cz$
44.595,00
Art. 3º - Para
fazer face às suplementações previstas no autorizado a artigo anterior, fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação.
-
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.............................................. CZ$
44.595,00
TOTAL .......................................................................... CZ$
44.595,00
Art. 4º - Esta
Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do
mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.