LEI Nº. 439, DE 01 DE DEZEMBRO 1986
ETURY BARROS,
Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações:
SUPLEMENTAR
10 –
CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.0
– Pessoal ..................................................... Cz$
85.000,00 85.000,00
20 –
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.2.0
– Pessoal .............................................................. Cz$
82.885,00
3.1.2.0
– Material de Consumo ............................................. Cz$
40.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos ................. Cz$
35.000,00 157.885,00
21 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.0
- Pessoal............................................................... Cz$
28.200,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos .................. Cz$
10.000,00 38.200,00
22 -
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
3.1.1.0
- Pessoal .............................................................. Cz$
48.500,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos .................. Cz$
10.000,00 58.500,00
30 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1.0
- Pessoal .............................................................. Cz$
83.300,00
3.1.2.0
– Materiais de Consumo ........................................... Cz$
35.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos .................. Cz$
82.300,00 200.300,00
40 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.0
- Pessoal .............................................................. Cz$
55.000,00
3.1.1.0
– Obrigações Patronais ............................................ Cz$
68.000,00
3.1.2.0
– Materiais de Consumo ........................................... Cz$
10.000,00
3.2.8.0
– Contribuição ao PASEP................................. Cz$
14.120,00 147.120,00
50 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
3.1.1.0
– Pessoal ............................................................. Cz$
175.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo ............................................. Cz$
40.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros e Encargos .................. Cz$
30.000,00 245.000,00
TOTAL .............................................................. Cz$
932.005,00
Art. 2º - Para
fazer face às suplementações previstas no autorizado a artigo anterior, fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação e o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1985.
-
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO............................................ CZ$
848.105,00
- SUPERÁVIT
FINANCEIRO................................................... CZ$
83.900,00
TOTAL ........................................................................ CZ$
932.005,00
Art. 3º - Esta
Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do
mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.