LEI Nº. 441, DE 01 DE DEZEMRO 1986

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUIR REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO LOTEAMENTO “ILMO COVRE” NESTA CIDADE.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

                                                                                                                          

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a complementar a instalação da rede de abastecimento de águas e a instalação das redes de energia elétrica necessária, no loteamento “Ilmo Covre”, localizado nesta Cidade de propriedade da Firma Comercial “Nilton Simonetti”, estabelecida a Rua: Principal, S/Nº, em Sobradinho neste Município, inscrita no CGC sob nº. 30.5733968/0001-78 e Inscrição Estadual nº. 081.044.96-8.

 

Art. 2º - Como forma de ressarcimento pelas obras a serem executadas, previstas no art. 1º desta Lei, a Firma Comercial “Nilton Simonetti”, fica comprometida a doar a Prefeitura Municipal de Boa Esperança, os lotes localizados no referido loteamento, a seguir:

 

a) Quadra - Q 15 - lotes nº. 01, 02, 03, 04 05, 06, 07, 08, 09 e 10.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.

 

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.