LEI Nº 44, 15 DE JUNHO DE 1972

 

PROPÕE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária realizada aos 15 de junho de 1972, aprovou a Lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o instituto Nacional do Livro, a fim de que a Prefeitura possa receber do mesmo orientação na organização dos serviços da Biblioteca Pública Municipal e doação de livros.

Art. 2º Ficará o Sr. Prefeito igualmente autorizado a incluir no orçamento do próximo exercício e subseqüentes, uma verba dotada com pelo menos de 10 (dez) salários-mínimos regionais destinada a aquisição de obras para o acervo e manutenção da Biblioteca.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JACONIAS MARTINS COSTA

Vice-Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.