LEI Nº. 442, DE 17 DE DEZEMBRO 1986

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações:

 

40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ....................... Cz$ 73.102,71

             TOTAL ............................................................... Cz$ 73.102,71

 

Art. 2º - Para fazer face às suplementações previstas no autorizado a artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação e o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1985.

 

- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.............................................. CZ$ 73.102,71

  TOTAL .......................................................................... CZ$ 73.102,71

 

Art. 3º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.