LEI Nº 45, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA QUANTIA DE CR$ 730,25.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na quantia de Cr$ 730,25 (setecentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) a fim de comprar móveis para o Jardim de Infância desta cidade.

 

Art. 2º Para a cobertura do presente crédito fica disponível o saldo de dotações do presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.