LEI Nº 46, 27 DE JUNHO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAR A ÁREA DE TERRAS ONDE ESTÁ SITUADA A CIDADE DE BOA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária realizada aos 27 de junho de 1972, aprovou a Lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a desapropriar uma área de terras medindo 269.400 m², cuja propriedade e domínio atual é do Sr. João Antonio do Livramento.

Parágrafo Único A área de que trata este artigo, é a mesma onde está situada a cidade de Boa Esperança, compreendida dentro urbano, e limitando por seus diversos lados com: loteamentos diversos; área já adquirida pela Prefeitura; Aldo Zambão, Alceu Faria de Carvalho, Adelino Zani, Alcebíades Machado, Antonio Feu, Jorgentino Silvério e Córrego Boa Esperança.

Art. 2º Fica ainda o Sr. Prefeito autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) para pagamento desta desapropriação.

Art. 3º Os recursos para atender o pagamento desta despesa, correrá por conta da anulação das seguintes verbas orçamentárias do orçamento vigente; as verbas serão anuladas parcialmente:

61 – Educação e Cultura – Ensino Primário e Secundário

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas................................................................................................Cr$  1.500,00

3.1.1.1.04 – Pesquisa, Orientação e Difusão Cultural: - Gratificação pela Prestação de Serviços Extraordinários........Cr$  1.200,00

81 – Transferências Correntes

3.2.8.0 – PASEP......................................................................................................................................Cr$  1.500,00

92 – Limpesa Pública

3.1.1.1.12 – Salário do Pessoal Temporário..................................................................................................Cr$  2.500,00

                  Total ..................................................................................................................................Cr$  7.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JACONIAS MARTINS COSTA

Vice-Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.