LEI Nº 46, 27 DE JUNHO DE 1972
A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, em sessão extraordinária realizada aos 27 de junho de 1972,
aprovou a Lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica o
Sr. Prefeito Municipal autorizado a desapropriar uma área de terras medindo
Parágrafo
Único A área de que trata este artigo, é a mesma onde está situada a cidade de
Boa Esperança, compreendida dentro urbano, e limitando por seus diversos lados
com: loteamentos diversos; área já adquirida pela Prefeitura; Aldo Zambão,
Alceu Faria de Carvalho, Adelino Zani, Alcebíades Machado, Antonio Feu,
Jorgentino Silvério e Córrego Boa Esperança.
Art. 2º
Fica ainda o Sr. Prefeito autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$
7.000,00 (sete mil cruzeiros) para pagamento desta desapropriação.
Art. 3º
Os recursos para atender o pagamento desta despesa, correrá por conta da
anulação das seguintes verbas orçamentárias do orçamento
vigente; as verbas serão anuladas parcialmente:
61 – Educação e Cultura –
Ensino Primário e Secundário
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens
Fixas................................................................................................Cr$ 1.500,00
3.1.1.1.04 – Pesquisa,
Orientação e Difusão Cultural: - Gratificação pela Prestação de Serviços
Extraordinários........Cr$ 1.200,00
81 – Transferências
Correntes
3.2.8.0 –
PASEP......................................................................................................................................Cr$ 1.500,00
92 – Limpesa Pública
3.1.1.1.12 – Salário do Pessoal
Temporário..................................................................................................Cr$ 2.500,00
Total
..................................................................................................................................Cr$ 7.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do
mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e dois.
JACONIAS MARTINS COSTA
Vice-Presidente
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.