LEI Nº. 464, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987

 

ALTERA A LEI Nº. 417 DE 15/09/86, QUE TRATA SOBREA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Taxa de Iluminação Pública de que trata a Lei nº. 417 de 15/09/86, será cobrada da seguinte forma:

a)     Quando o imóvel se situar em logradouro Público, servido de iluminação incandescente, vapor de mercúrio e tipos especiais, o valor de 2,5 (duas e meia) OTNs, em vigor em 31/12/87.

 

 

Art. 1°A Taxa de Iluminação Pública de que trata a Lei nº. 417 de 15/09/86, será cobrada da seguinte forma:

 

 a) Quando o imóvel situar-se em logradouro público, servido por iluminação incandescente ou vapor de mercúrio e outros tipos com até 15OWATTS: 0,081( zero virgula zero oitenta e uma) OTN — Obrigação do Tesouro Nacional, vigente no mês de cobrança.

 

b) Quando o imóvel situar-se em logradouro público servido por iluminação de vapor de mercúrio ou outro tipo acima de 150 WATTS: 0,165 (zero vírgula cento e sessenta e três) OTN - Obrigação do Tesouro Nacional, vigente no mês de cobrança. (Redação dada pela Lei 497/1988)

 

 

 

Parágrafo Único – A Taxa de Iluminação Pública será cobrada em 12 (doze) parcelas, assim distribuídas:

 

a) Primeiro trimestre 15% (quinze por cento);

 

b)     Segundo semestre 22% (vinte e dois por cento);

 

c)     Terceiro semestre 28% (vinte e oito por cento);

 

d)     Quarto Trimestre 35% (trinta e cinco por cento), da taxa anual.

 

 

Art. 2º - As diferenças que venham ocorrer da aplicação da taxa de iluminação pública, constante do item “a” do artigo 1º desta Lei, em relação as despesas mensais do sistema de iluminação pública, serão cobertos com outros recursos próprios da Prefeitura, e caso venha ocorrer saldo positivo, o mesmo será aplicado na melhoria da iluminação pública do município de Boa Esperança.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1988.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.