LEI Nº. 466, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987

 

TRATA DO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1988 E 1990.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, para o Triênio de 1988/1990, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado nos moldes do Decreto Lei nº. 875/81, estima as Despesas de Capital de Cz$ 218.232.000, 00 (duzentos e dezoito milhões e duzentos e trinta e dois mil cruzados).

 

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos são as constantes do primeiro anexo integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas neste Orçamento, podendo em decorrência da alteração da Receita serem criados novos e supridos ou reformulados projetos constantes desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.