LEI Nº. 469, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1987
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado em nome do município de Boa Esperança,
contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de
Apoio Desenvolvimento Social - FAS, no valor equivalente e, até 40.000
(quarenta mil) OTNs, destinado a compra de maquinário necessário desta
municipalidade e, obras de saneamento básico: calçamento e meio fio.
Art. 2º - Para garantia do
principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias — ICM, ou do Fundo de Participação dos Municípios
- FPM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por
esta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo
consignará no orçamento anual e plurianual para o município, durante o prazo
que vier a ser estabelecido para o financiamento dotações suficientes a
amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do
mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.