LEI Nº. 471, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987

 

DÁ NOME AO CENTRO MÉDICO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado “Centro Médico Vereador Walter Santos” o Centro Médico Municipal de Boa Esperança.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e onze dias do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.