LEI Nº. 473, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a em nome do Município de Boa Esperança, contratar financiamento com o Banco do Estado do Espírito Santo - S/A até o valor de 34.255 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta e cinco OTNs), destinados a obras de infra-estrutura urbana no bairro: Vila Tavares, compreendendo: galerias de águas pluviais em manilhas de concreto armado e pavimentação em blocos de cimento sextavados.

 

Art. 2º - Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º - O Poder Executivo consignará no orçamento anual e plurianual para o município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.