LEI Nº. 474, DE 11 DE DEZEMBRO 1987
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações:
10 –
CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.0
– Pessoal......................................................... Cz$
85.000,00 85.000,00
20 –
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0
– Pessoal.............................................................. Cz$
321.261,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e encargos............................. Cz$
70.000,00
4.1.1.0
– Obras e instalações ...................................... Cz$
500.000,00
891.261,00
21 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.0
– Pessoal....................................................... Cz$
138.000,00 138.000,00
22 -
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
3.1.1.0
– Pessoal....................................................... Cz$
110.000,00 110.000,00
30 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1.0
– Pessoal........................................................ Cz$
460.000,00 460.000,00
40 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.0
– Pessoal.............................................................. Cz$
300.000,00
3.1.1.3
– Obrigações Patronais............................................ Cz$
140.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e encargos............................. Cz$
20.000,00
3.2.8.0
– Contribuições ao PASEP................................... Cz$
50.000,00
510.000,00
50 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
3.1.1.0
– Pessoal.............................................................. Cz$
700.000,00
3.1.2.3
– Materiais de Consumo........................................... Cz$
110.000,00
4.2.6.0
– Constituição ou Aumento
de Capital de Empresas
Comerciais ou Financeiros. Cz$ 35,
000,00 Cz$ 845, 000,00
TOTAL.............................................Cz$3.039,261,00
Art. 2º - Para
fazer face às suplementações previstas no autorizado a artigo anterior, fica o
Poder Executivo Municipal, utilizar o Excesso de Arrecadação:
-
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ......................................... CZ$
3.039.261,00
TOTAL ...................................................................... CZ$
3.039.261,00
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos onze dias
do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.