LEI Nº. 475, DE 11 DE DEZEMBRO 1987

 

CONCEDE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono aos funcionários estatutários municipais.

 

Art. 2º - Para custear o abono de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autoriza do a suplementar a seguinte dotação:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.0 – Pessoal.............................................................. Cz$ 131.739,00

             Total................................................................. Cz$ 131.739,00

 

Art. 3º - Para fazer face às suplementações previstas no autorizado a artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, utilizar o Excesso de Arrecadação:

 

- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ........................................... CZ$ 131.739,00

  TOTAL ........................................................................ CZ$ 131.739,00

 

Art. 4º - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.