LEI Nº. 475, DE 11 DE DEZEMBRO 1987
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono aos funcionários
estatutários municipais.
Art. 2º - Para
custear o abono de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal, autoriza do a suplementar a seguinte dotação:
20 – GABINETE
DO PREFEITO:
3.1.1.0
– Pessoal.............................................................. Cz$
131.739,00
Total................................................................. Cz$
131.739,00
Art. 3º - Para
fazer face às suplementações previstas no autorizado a artigo anterior, fica o
Poder Executivo Municipal, utilizar o Excesso de Arrecadação:
-
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ........................................... CZ$
131.739,00
TOTAL ........................................................................ CZ$
131.739,00
Art. 4º - Este
Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos onze dias
do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.