LEI Nº 48, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA QUANTIA DE CR$ 1.641,36 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na quantia de Cr$ 1.614,36 (hum mil, seiscentos e quarenta e hum cruzeiros e trinta e seis centavos) para o fim de atender as despesas com as instalações do Parque e Jardim da Infância, nesta cidade. Compreendendo: Cr$ 911,11 para o parque e Cr$ 730,25 para o jardim. Total Cr$ 1.614,36. Sendo o parque infantil, material e serviço cêrca. Jardim da infância, móveis.

 

Art. 2º Para a cobertura do presente crédito fica disponível o saldo de dotações do presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.