LEI Nº. 495, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988

 

 DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO ANUAL DE 1,5% DO  ORÇAMENTO TOTAL, PARA A ESCOLA FAMÍLIA AGRÌCOLA DE 2º GRAU DO BOA ESPERANÇA – MEPES.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consignar nos orçamentos anuais do Município, uma subvenção anual de 1,5% (um e meio por cento) do total do orçamento, para a Escola Família Agrícola de 2º Grau de Boa Esperança - MEPES.

 

   Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e oito.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.