LEI Nº. 499, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA DE ÁREA DE TERRAS URBANAS À IGREJA EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS.  

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, uma área do terras urbanas, denominado lote n]. 305 da Quadra nº. 13, medindo 386M2, confrontando-se: ao Norte com a rua: A, ao Sul com a rua Cotaxé, a Leste com o lote nº. 0265 e a Oeste com a rua A, localizada a rua Cotaxé, nesta Cidade de Boa Esperança.

 

   Art. 2º - A área mencionada no artigo anterior, outrora pertencente ao espólio de Jayne Barros, atualmente encontra-se cadastrada na Prefeitura Municipal de Boa Esperança, como área desta Municipalidade.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e oito.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.