LEI Nº. 499, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Igreja Evangélica Assembléia
de Deus, uma área do terras urbanas, denominado lote n]. 305 da Quadra nº. 13,
medindo 386M2, confrontando-se: ao Norte com a rua: A, ao Sul com a rua Cotaxé,
a Leste com o lote nº. 0265 e a Oeste com a rua A, localizada a rua Cotaxé,
nesta Cidade de Boa Esperança.
Art. 2º - A área mencionada no artigo anterior, outrora
pertencente ao espólio de Jayne Barros, atualmente encontra-se cadastrada na
Prefeitura Municipal de Boa Esperança, como área desta Municipalidade.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do
mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e oito.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.