LEI Nº 50, 22 DE DEZEMBRO DE 1972
A Câmara Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, reunida aos 22 de dezembro
de 1972 em sessão extraordinária aprovou a Lei nº 50 nos termos abaixo:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal
autorizado a abrir Créditos Especiais para normalização das seguintes despesas:
a) Cr$ 1.600,00
para aquisição de um aparelho receptor de TV;
b) Cr$ 1.200,00
Para construção do muro do cemitério do povoado de Sobradinho;
c) Cr$ 989,50 Referente fornecimento de material para auxiliar
na reforma do prédio da Igreja Católica desta cidade;
d) Cr$ 1.000,00
Referente a gratificação do responsável do NAOF neste
Município;
e) Cr$ 1.400,00
Referente auxilio à manutenção do setor de Linhares da
Merenda Escolar conforme convênio firmado com a C.E.A.E.;
f) Cr$ 509,18 Referente à aquisição e instalação de um aparelho
telefônico na Sede da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Será utilizado o excesso de arrecadação verificado
no corrente exercício para fazer face as despesas
especificadas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e dois.
JACONIAS MARTINS COSTA
Presidente
Registrada e Publicada na data Supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.