LEI Nº 50, 22 DE DEZEMBRO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, reunida aos 22 de dezembro de 1972 em sessão extraordinária aprovou a Lei nº 50 nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais para normalização das seguintes despesas:

a) Cr$ 1.600,00 para aquisição de um aparelho receptor de TV;

b) Cr$ 1.200,00 Para construção do muro do cemitério do povoado de Sobradinho;

c) Cr$ 989,50 Referente fornecimento de material para auxiliar na reforma do prédio da Igreja Católica desta cidade;

d) Cr$ 1.000,00 Referente a gratificação do responsável do NAOF neste Município;

e) Cr$ 1.400,00 Referente auxilio à manutenção do setor de Linhares da Merenda Escolar conforme convênio firmado com a C.E.A.E.;

f) Cr$ 509,18 Referente à aquisição e instalação de um aparelho telefônico na Sede da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Será utilizado o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício para fazer face as despesas especificadas no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JACONIAS MARTINS COSTA

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.