LEI
Nº 502, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988
DÁ NOME À OBRAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a denominar as seguintes obras públicas municipais:
a) Centro Social
“Prefeito Ramos de Oliveira Aguiar”;
b) Terminal Rodoviário
Municipal “Arnaldo Verly”;
c) Estádio Municipal
“Vereador Jayme Barros”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do
ano de mil novecentos e oitenta e oito.
ETURY BARROS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
LUZIA ALVES DE SOUZA
Sec. Mun. De
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.