LEI Nº 502, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DÁ NOME À OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar as seguintes obras públicas municipais:

 

a)     Centro Social “Prefeito Ramos de Oliveira Aguiar”;

b)     Terminal Rodoviário Municipal “Arnaldo Verly”;

c)     Estádio Municipal “Vereador Jayme Barros”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

ETURY BARROS
                     Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA
                     Sec. Mun. De Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.