LEI
Nº 504, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988
“Concede Reajuste aos Funcionários Públicos
Municipais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um reajuste de 62,61%(sessenta e dois vírgula sessenta e um por cento), aos
Funcionários Públicos Municipais Celetistas, Estatuários e ocupantes de Cargos
em Comissão, para atualizar o quadro de salários dos funcionários desta
Prefeitura.
Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do
ano de mil novecentos e oitenta e oito.
ETURY BARROS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
LUZIA ALVES DE SOUZA
Sec. Mun. De
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.