LEI Nº 504, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Concede Reajuste aos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um reajuste de 62,61%(sessenta e dois vírgula sessenta e um por cento), aos Funcionários Públicos Municipais Celetistas, Estatuários e ocupantes de Cargos em Comissão, para atualizar o quadro de salários dos funcionários desta Prefeitura.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito.

 

ETURY BARROS
                     Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA
                     Sec. Mun. De Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.