LEI
Nº 505, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
“SUPLEMENTA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a suplementar as seguintes dotações:
10 – CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 – Pessoal.......................................................................................................................................Cz$
1.535.000
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos.....................................................................................................Cz$ 20.000
Cz$
1.555.000
20 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.0 – Pessoal.......................................................................................................................................Cz$
2.100.000
3.1.2.0 – Material de
Consumo.....................................................................................................................Cz$ 672.000
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos.....................................................................................................Cz$
1.120.000
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.......................................................................................................................Cz$
1.200.000
Cz$ 5.092.000
21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.0 – Pessoal.......................................................................................................................................Cz$
1.250.000
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos.....................................................................................................Cz$ 600.000
Cz$ 1.850.000
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
3.1.1.0 – Pessoal.......................................................................................................................................Cz$
1.544.000
3.1.2.0 – Material de
Consumo....................................................................................................................Cz$ 30.000
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos...................................................................................................Cz$ 205.000
Cz$ 1.779.000
30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.0 – Pessoal.......................................................................................................................................Cz$
6.460.000
3.1.2.0 – Material de
Consumo......................................................................................................................Cz$
1.180.000
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos.....................................................................................................Cz$
1.000.000
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.......................................................................................................................Cz$
1.070.000
Cz$ 9.710.000
40 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
3.1.1.0 – Pessoal.......................................................................................................................................Cz$
2.300.000
3.1.2.0 – Material de
Consumo......................................................................................................................Cz$
1.800.000
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos.....................................................................................................Cz$ 350.000
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.......................................................................................................................Cz$
1.520.000
Cz$ 5.970.000
41 – SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL
3.1.1.0 – Pessoal........................................................................................................................................Cz$ 350.000
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos......................................................................................................Cz$ 20.000
3.2.8.0 – Contribuição
ao PASEP....................................................................................................................Cz$ 135.000
Cz$ 505.000
50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.1.1.0 – Pessoal......................................................................................................................................Cz$
10.750.000
3.1.2.0 – Material de
Consumo....................................................................................................................Cz$ 640.000
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos....................................................................................................Cz$ 500.000
4.1.1.0 – Obras e Instalações.....................................................................................................................Cz$ 30.000
Cz$ 11.920.000
TOTAL..................................................................................................................................................Cz$
38.381.000
Art. 2º - Para fazer face as
suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo, autorizado
a utilizar o Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO....................................................................................................................Cz$ 38.381.000
TOTAL..................................................................................................................................................Cz$
38.381.000
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do
ano de mil novecentos e oitenta e oito.
ETURY BARROS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.