LEI Nº 51, 22 DE DEZEMBRO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAR SALDOS ORÇAMENTÁRIO DISPONÍVEIS

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária realizada aos 22 de dezembro de 1972 aprovou a Lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a transferir dentro do orçamento Municipal vigente, os saldos existentes disponíveis, em contas não movimentadas, para suplementação das demais, de acordo com instruções baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JACONIAS MARTINS COSTA

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.