REVOGADA PELA LEI 553/1990

LEI Nº 528, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

 

“ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DE CARREIRAS DO PLANO D CARGOS E SALÁRIOS.”

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A carreira do cargo constante deste artigo integrante do Plano de Cargos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, fica alterada, conforme se relaciona.

 

CARGO

CARREIRA ATUAL

NOVA CARREIRA

Professor

V

VI

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de Outubro de 1989.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

AMARO COVRE
                     Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ALCIONE FARIA
                     Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.