LEI
Nº 528, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
“ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DE CARREIRAS DO PLANO D CARGOS E
SALÁRIOS.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A carreira do cargo constante deste artigo
integrante do Plano de Cargos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, fica
alterada, conforme se relaciona.
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de Outubro de 1989.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de mil
novecentos e oitenta e nove.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
ALCIONE FARIA
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.