LEI
Nº 536, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989
“ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, PARA O EXERCÍCIO DE
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
DECRETA:
Art. 1º -
O Orçamento do Município de Boa Esperança-ES, para o Exercício Financeiro de
1990, tem sua receita estimada em NCz$ 20.000.000,00(vinte milhões de cruzados
novos) e a despesa fixa em igual valor.
Art. 2º
- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, obedecendo o
seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES
17.680.000
1.1 – Receita
Tributária.......................................................................................................................................290.000
1.2 – Receita Patrimonial......................................................................................................................................605,000
1.3 – Receita
Industrial.........................................................................................................................................10.000
1.4 – Receita de Transferências
Correntes..........................................................................................................16.730.000
1.5 – Outras Receitas
Corretes...............................................................................................................................45.000
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.320.000
2.1 – Operações de
Crédito................................................................................................................................1.000.000
2.2 – Alimentação de
Bens.....................................................................................................................................10.000
2.3 – Transferências de
Capital...........................................................................................................................1.270.000
2.4 – Outras Receitas de
Capital.............................................................................................................................40.000
Art. 3º - A defesa
será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que
apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos,
atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:
POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS......................................................................................................................NCz$
1,00
Câmara
Municipal..............................................................................................................................................860.000
Gabinete do
Prefeito..........................................................................................................................................570.000
Secretaria Municipal de
Administração..................................................................................................................7.780.000
Secretaria Municipal da
Fazenda............................................................................................................................610.000
Secretaria Municipal de
Agro-pecuária..................................................................................................................1.060.000
Secretaria Municipal de
Educação.......................................................................................................................5.000.000
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços
Urbanos..................................................................................................2.110.000
Secretaria Municipal de
Saúde...............................................................................................................................880.000
Secretaria Municipal de Bem Estar
Social..............................................................................................................1.130.000
Art. 4º
- Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a:
a) – Realizar operações de crédito
por antecipação de receita orçamentária até o limite de 20%(vinte por cento) do
total da Receita Estimada, observando o disposto na resolução nº 62, de
28/10/75 do Senado Federal;
b) – Tomar as medidas necessárias
para ajudar dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
c) – Abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) da despesa fixada para o
exercício, obedecidas as disposições do artigo 43, seus parágrafos incisos, da
Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64;
d) – Alienar bens móveis que não
mais interessem à administração.
Art. 5º -
Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura de créditos adicionais
suplementares para reforço de suas dotações, na mesma forma do art. 4º, alienar
“C” da presente Lei.
Art. 6º
- O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da administração, poderá
designar órgãos centrais para movimentação de doações atribuídas às diversas
unidades orçamentárias.
Art. 7º
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dias vinte e três do mês de
novembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ALCIONE FARIA
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.