LEI Nº 545, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

 

“AUTORIZA A CONTRATAR PESSOAL TEMPORARIAMENTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de pessoal, pelo período de um ano, na área da Secretaria Municipal de Agropecuária, para atender o preparo de 1.500.000 mudas de café a serem distribuídas aos proprietários rurais no exercício de 1990.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços a serem executados compreendem:

·         Peneirar terra e esterco;

·         Transplante de mudas;

·         Preparar canteiros;

·         Outras tarefas correlatas.

 

Art. 2º - A presente Lei é de caráter temporário, face a insuficiência de trabalhadores braçais, para atender os serviços mencionados e para que não ocorra paralização.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

AMARO COVRE
                    Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ALCIONE FARIA
                     Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.