LEI Nº 554, DE 26 DE MARÇO DE 1990

 

“autoriza a contratar mão-de-obra especializada, de acordo com o artigo 37, inciso ix da constituição federal.”

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - De acordo com o que determina o artigo 37 do inciso IX, da Constituição Federal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de mão-de-obra especializada, pelo período de 120(cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para execução das obras de conclusão de 56(cinqüenta e seis) unidades habitacionais para famílias de baixa renda do distrito de São José do Sobradinho, neste município, como menciona:

 

Pedreiros e Carpinteiros.....................................................08(oito)

 

Parágrafo Único – Esta Lei é de caráter temporário, face a influência de mão-de-obra especializada, constante do quadro de funcionários desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes das contratações efetuadas e amparadas por esta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária constante do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa.

 

AMARO COVRE
                    Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ALCIONE FARIA
                     Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.