LEI Nº 556, DE 25 DE ABRIL DE 1990

 

“AUTORIZA A CONTRATAR MÃO-DE-OBRA, DE ACORDO COM O ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EM PERFEITA HARMONIA COM O ARTIGO 119 DA LEI ORGÂNICA”.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º De acordo com o que determina o Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e em perfeita harmonia com o disposto no Artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo, a contratar mão-de-obra de trabalhador braçal, pelo período de 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para execução de blocos sextavados para calçamento de ruas do Bairro de Vila Tavares, neste Município, como menciona:

 

TRABALHADORES BRAÇAIS ....................................................................12 (doze)

 

I - Os trabalhadores braçais contratados trabalharão na fábrica de blocos da Prefeitura Municipal à disposição do Departamento de Calçamento e Esgoto da Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

§ Único. Esta Lei é de caráter temporário, face à insuficiência de mão-de-obra constante do quadro de funcionários desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes das contratações efetuadas e amparadas por esta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária constante do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ALCIONE FARIA

Chefe de Gabinete do Prefeito

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.