LEI Nº 558, DE 25 DE ABRIL DE 1990

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO CORRENTE”.         

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar Dotação Orçamentária, face o disposto no Crédito Especial constante da Lei nº 549/90, de 01/03/90, como menciona:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL:

15814861

- Construção de casas para famílias de baixa renda

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações......................................

Cr$ 100.000,00

 

(cem mil cruzeiros)

 

Art. 2º Para fazer face à Suplementação prevista no Artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar o excesso de arrecadação:

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ......................................

Cr$ 100.000,00

(cem mil cruzeiros)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ALCIONE FARIA

Chefe de Gabinete do Prefeito

 

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.