LEI Nº 558, DE 25
DE ABRIL DE 1990
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a Suplementar Dotação Orçamentária, face
o disposto no Crédito Especial constante da Lei nº
549/90, de 01/03/90, como menciona:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL
DO BEM ESTAR SOCIAL: |
||
15814861 |
- Construção de casas para
famílias de baixa renda |
|
4.1.1.0 |
- Obras e Instalações...................................... |
Cr$ 100.000,00 |
|
(cem mil cruzeiros) |
Art. 2º Para fazer face à
Suplementação prevista no Artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a utilizar o excesso de arrecadação:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
...................................... |
Cr$ 100.000,00 |
(cem mil cruzeiros) |
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
cinco dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete do Prefeito
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.