LEI Nº 573, DE 03 DE SETEMBRO DE 1990
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar Dotações Orçamentárias constantes do Orçamento
corrente, a saber:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
(Cr$) |
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01010012 |
- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal ................................................................ |
1.500.000,00 |
02 -
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO |
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03070202 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GABINETE |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ............................................. |
250.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
600.000,00 |
03 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
03070212 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ADMINISTRAÇÃO |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal ................................................................ |
500.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
100.000,00 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
08421882 |
- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ............................................. |
400.000,00 |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
||
15814862 |
MANUTENÇÃO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ............................................. |
200.000,00 |
3.550.000,00 |
§ ÚNICO. As Suplementações constantes no artigo primeiro desta Lei, totalizam um montante de Cr$ 3.550.000,00 (três milhões,
quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular
parcialmente as Dotações Orçamentárias, como seguem:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA |
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04140211 |
- AQUISIÇÃO DE
TERRENO PARA MINI-PARQUE DE EXPOSIÇÃO E SEDE DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
AGRICULTORES |
|
4.1.1.0 |
- Obras e Instalações ............................................... |
1.050.000,00 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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08462241 |
- CONCLUSÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES E ESTÁDIO
MUNICIPAL |
|
4.1.1.0 |
- Obras e Instalações ............................................... |
800.000,00 |
07 — SECRETARIA. MUNICIPAL DE SAÚDE |
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13754281 |
- AQUISIÇÃO DE
VEÍCULOS PARA O SETOR E EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL E MATERNIDADE CRISTO REI |
|
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente....................... |
860.000,00 |
15814861 |
- AQUISIÇÃO DE
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA |
|
4.1.1.0 |
- Obras e Instalações ............................................... |
840.000,00 |
3.550.000,00 |
||
(Três milhões, quinhentos e
cinqüenta mil cruzeiros) |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos três dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.