LEI Nº 576, DE 01 DE OUTUBRO DE 1990

 

AUTORIZA A CONTRATAR MÃO DE OBRA DE TRABALHADORES BRAÇAIS, COMO MENCIONA.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e em perfeita harmonia com o disposto no artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente mão de obra de dois “trabalhadores braçais”, até a data de 27 de setembro de 1991, para executarem serviços de limpeza pública na Sede do Distrito de São José do Sobradinho, neste Município.

 

§ ÚNICO. Os trabalhadores braçais contratados ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º Se a Prefeitura Municipal, realizar Concurso Público para preenchimento do cargo previsto no artigo primeiro, ficam os trabalhadores contratados obrigados a prestarem o concurso e, se homologado pelo Prefeito Municipal, fica revogada esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei é de caráter temporário, face a insuficiência de mão de obra constante do quadro de funcionários desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º Fica fixado em um salário mínimo mensal a remuneração a ser paga a cada trabalhador, correspondendo a 30 (trinta) dias de serviços prestados, sendo 8 (oito) horas diárias trabalhadas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes das contratações efetuadas e amparadas por esta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária constante do Orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

MIGUEL LORENZONI

Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.