LEI Nº 585, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM MEDICAMENTOS E OUTROS, COMO MENCIONA.”

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas com a aquisição de medicamentos, caixões, passagens para tratamento de saúde, exames clínicos especializados, raio x e ultrassonografia.

 

Art. 2º As despesas previstas no artigo primeiro, serão realizadas em pessoas carentes com remuneração mensal até um salário mínimo, incluindo, aposentados, inválidos, enfermos, viúvas, residentes no Município de Boa Esperança, e comprovada a carência financeira pela Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º O pagamento ou reembolso das despesas constantes no artigo primeiro, será feito mediante comprovante, tais como: receita médica, recibo médico, nota fiscal, passagem rodoviária.

 

Art. 4º Os recursos necessários ao pagamento destas despesas, correrão por conta de dotação orçamentária constante do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

LÍDIA PASTE MOREIRA

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.