REVOGADA PELA LEI Nº 1086/1999
LEI Nº 590, DE 01
DE NOVEMBRO DE 1990
O Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer para a Segurança Pública do
Município de Boa Esperança, combustíveis para cada corporação policial,
mensalmente, sendo:
Polícia Militar
.........................................................
Polícia Civil
............................................................
Art. 2º Fica também
autorizado ao pagamento do aluguel de uma residência para os policiais
militares com atuação na Sede, desde que não tenham residência no Município;
bem como uma residência no Distrito de Santo Antônio do Pousalegre, para
moradia de mais um policial militar.
Art. 3º Fica igualmente autorizado a realizar despesas com alimentação
para o Delegado Municipal de Polícia e o Comandante do DPM, com atuação no
Município, desde que não tenham residência no Município.
§ ÚNICO. A alimentação para
os policiais militares que prestam serviços na Sede e que não tenham residência
no Município, será feita na moradia residencial, quando instalada, custeada
pela Municipalidade.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com Dotação
Orçamentária constante do Orçamento
corrente.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de mil novecentos e
noventa.
Registrada e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.