REVOGADA PELA LEI Nº 1086/1999

 

LEI Nº 590, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM SERVIÇOS DA SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO, COMO MENCIONA.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer para a Segurança Pública do Município de Boa Esperança, combustíveis para cada corporação policial, mensalmente, sendo:

 

Polícia Militar ......................................................... 200 litros

Polícia Civil ............................................................  100 litros

 

Art. 2º Fica também autorizado ao pagamento do aluguel de uma residência para os policiais militares com atuação na Sede, desde que não tenham residência no Município; bem como uma residência no Distrito de Santo Antônio do Pousalegre, para moradia de mais um policial militar.

 

Art. 3º Fica igualmente autorizado a realizar despesas com alimentação para o Delegado Municipal de Polícia e o Comandante do DPM, com atuação no Município, desde que não tenham residência no Município.

 

§ ÚNICO. A alimentação para os policiais militares que prestam serviços na Sede e que não tenham residência no Município, será feita na moradia residencial, quando instalada, custeada pela Municipalidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.