LEI Nº 592, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PARCELAMENTO DE DÉBITO DA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR JUNTO AO INSS, COMO MENCIONA.”

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar mensalmente o pagamento do parcelamento do débito desta Prefeitura Municipal, junto ao “INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - compreendendo o período de outubro de 1986 a dezembro de 1988.

 

§ ÚNICO. O parcelamento do débito está sujeito a correção mensal pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), ou outro índice fixado pelo INSS.

 

Art. 2º Os recursos financeiros necessários ao pagamento dessas despesas, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS

Sec. Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.