LEI Nº 602, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM SONORIZAÇÃO, COMO MENCIONA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para a Comunidade Católica do Córrego Água Boa, com Sede neste Município e Comarca.

 

§ ÚNICO. A despesa prevista no artigo primeiro, destina-se a realização de uma festa na Comunidade em comemoração ao Padroeiro “São Sebastião”, a realizar-se nos dias 19 e 20 de janeiro de 1991.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento para o exercício financeiro de 1991.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.