LEI Nº 604, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990

 

“AUTORIZA CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, FUNCIONÁRIOS E CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, COMO MENCIONA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores estatutários, funcionários e cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, nos termos dos anexos I, II e III da presente Lei.

 

Art. 2º O reajuste fixado nos termos do artigo primeiro vigorará a partir de 1º de dezembro de 1990.

 

Art. 3º Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de dezembro de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES

ANEXO I – GRUPOS OPERACIONAIS

 

CLASSE

 

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

8.860,65

9.303,68

9.768,86

10.257,27

10.770,12

11.308,64

11.874,04

12.529,74

II

11.518,82

12.094,77

12.699,50

13.334,46

14.001,17

14.700,71

15.436,28

17.112,46

III

12.670,71

13.304,22

13.969,41

14.667,88

15.401,27

16.171,31

16.979,89

17.828,88

IV

13.937,75

14.634,63

15.366,36

16.134,66

16.941,40

17.788,47

18.677,86

19.611,74

V

15.331,51

16.098,06

16.902,96

17.748,09

18.635,50

19.567,26

20.545,58

21.572,87

VI

16.864,63

18.593,23

19.522,89

20.499,02

21.525,69

22.600,14

23.730,12

24.918,35

VII

20.468,94

21.492,40

22.566,99

23.695,32

24.880,07

26.124,07

27.430,25

28.801,77

VIII

23.539,29

24.716,23

25.952,02

27.249.60

28.612,10

30.042,67

31.544,78

33.122,04

IX

27.070,14

28.423,67

29.844,83

31.337,06

32.903,91

34.549,09

36.276,54

38.090,37

X

43.323,52

45.489,69

47.764,17

50.152,36

52.659,95

55.292,94

58.057,54

69.960,39

 

 

ANEXO II

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO DE CARGO

VENCIMENTO – CR$

SECRETÁRIO MUNICIPAL

51.644,61

CHEFE DE GABINETE

22.880,43

PROCURADORA MUNICIPAL

37.683,16

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

37.683,16

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS

28.352,55

ASSESSOR TÉCNICO

17.721,27

AUXILIAR TÉCNICO

16.556,40

DIRETORA ESCOLAR

13.190,16

ENCARREGADO DE TURMA

3.448,98

 

Os Cargos Comissionados de Secretários Municipais e Chefes de Departamentos são regulamentados pela Lei Municipal nº 510/89 de 15/03/89.

 

QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

ANEXO III

 

 

CARGO

     CLASSE

 

CARREIRA

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

 

I

 

J

 

L

 

M

PROFESSOR-A

I

21.773,84

22.603,20

23.507,33

24.447,62

25.425,51

26.442,56

27.500,26

28.600,28

29.744,29

30.934,07

32.171,44

33.458,30

PROFESSOR-B

II

24.251,47

25.221.53

26.230,40

27.279,62

28.370,86

29.505,64

30.685,87

31.913,31

33.189,85

34.517,45

35.898.15

37.334,07

PROFESSOR-C

III

27.883,40

28.686,73

29.834,20

31.027,58

32.268,68

33.559,43

34.901,81

36.297,89

37.749,81

39.259,81

40.830,21

42.463,42

PROFESSOR-D

IV

30.235,65

31.445,07

32.702,87

34.011,00

35.371,44

36.786,30

38.257,76

39.788,07

41.379,60

43.034,79

44.756,18

46.546,43

SUPERVISOR ESCOLAR

V

30.235,65

31.445,07

32.702,87

34.011,00

35.371,44

36.786,30

38.257,76

39.788,07

41.379,60

43.034,79

44.756,18

46.546,43

ORIENTADOR ESCOLAR

VI

30.235,65

31.445,07

32.702,87

34.011,00

35.371,44

36.786,30

38.257,76

39.788,07

41.379,60

43.034,79

44.756,18

46.546,43