LEI Nº 605, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO À IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR, COMO MENCIONA.”

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir em favor da “Igreja Pentecostal Deus Amor”, com terreno situado a Rua Ramos de Oliveira Aguiar, bairro Nova Esperança, inscrita no CGC sob nº 43.208.04010001-36, os materiais de construção, abaixo especificados:

 

- 40 (quarenta) sacos de cimento

 

- 60 (sessenta) folhas de eternit

 

§ ÚNICO. Os materiais constantes no artigo primeiro, destinam-se como ajuda à construção da mencionada Igreja.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento da despesa prevista no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária constantes do Orçamento para o Exercício financeiro de 1991.

 

Art. 3º Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.