LEI Nº 606, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990

 

“AUTORIZA CONCEDER CESTA DE ALIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, COMO MENCIONA.”

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir gêneros alimentícios, concedendo uma “cesta de natal”, aos funcionários públicos municipais, celetistas, estatutários, das Carreiras I, II e III do Plano de Cargos e Salários, inclusive os contratados, da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a adquirir para os funcionários das demais carreiras, um garrafão de vinho (dois litros).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com a Dotação Orçamentária, constante do Orçamento corrente, a saber:

 

 

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

03070202

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE

3.1.2.0

- Material de Consumo

 

Art. 4º Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.