LEI Nº 608, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALUGAR UM IMÓVEL NA SEDE PARA FUNCIONAMENTO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

        

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Boa Esperança, autorizado a alugar um imóvel para funcionamento de um “Posto de Atendimento Bancário”, da Caixa Econômica Federal - CEF - na Sede do Município, enquanto durar a atual Legislatura.

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.