LEI Nº 619, DE 1º DE MARÇO DE 1991

 

“AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A DESTINAR AJUDA FINANCEIRA À PROFESSORA MUNICIPAL, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, COMO MENCIONA.”

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a destinar ajuda financeira a SRª. CREUZA LUDGÉRIA ROSA, professora da rede municipal de ensino, portadora do CPF nº 527.187.867-87, residente e domiciliada à Av. Gov. Lacerda de Aguiar, nesta cidade, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

§ ÚNICO. A ajuda financeira constante e prevista no artigo primeiro, destina-se ao pagamento da cirurgia de “Laparatomia Exploradora” para liberação de aderências peritoniais.

 

Art. 2º Fica a SRª CREUZA LUDGÉRIA ROSA, na responsabilidade de prestar contas à Municipalidade do recurso financeiro recebido.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.