LEI Nº 6, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967

 

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 3.798,00 (TRÊS MIL SETECENTOS E NOVENTA E OITO CRUZEIROS NOVOS) DESTINADO A COBRIR AS DESPESAS COM O POSTO DE SAÚDE NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Chefe do EXECUTIVO autorizado a abrir um Crédito Especial de NCr$ 3.798,00 (três mil setecentos e noventa e oito Cruzeiros Novos) para cobrir as despesas decorrentes do Posto de Saúde instalado na sede do Município.

 

§ Único. O Crédito a que se refere o artigo anterior, terá vigor até 31 de dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Presidente

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.