LEI
Nº 6, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança aprovou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Chefe do
EXECUTIVO autorizado a abrir um Crédito Especial de NCr$
3.798,00 (três mil setecentos e noventa e oito Cruzeiros Novos) para cobrir as
despesas decorrentes do Posto de Saúde instalado na sede do Município.
§ Único. O Crédito a que se refere o artigo anterior, terá vigor até 31 de dezembro do corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e sessenta e sete.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.