LEI Nº 624, DE 22 DE MARÇO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TELHAS FRANCESAS À COMUNIDADE CATÓLICA DA PALMEIRINHA, COMO MENCIONA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir em favor da “Igreja Católica” da Comunidade da Palmeirinha, neste Município e Comarca, o material abaixo relacionado:

 

- 1.500 (hum mil e quinhentas) telhas francesas.

 

§ ÚNICO. O material constante no artigo primeiro, destinam-se como ajuda à cobertura da mencionada Igreja.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento da despesa prevista no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária constantes do Orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

MIGUEL LORENZONI

Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.